Head Office +55 11 5908 4050

ÁREA RESTRITA | CANAL DE DENÚNCIAS

Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações
22/03/2018

Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI).

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.

As orientações agora consideram:

– a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e

– dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação. .

Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB via Brazil Modal