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Portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados

Portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados
04/10/2017

Saiba que portos, aeroportos e pontos de fronteira são alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:

I – estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II – ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.

Note que o alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteira será precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte.

Observe que, ao iniciar o processo de habilitação, a autoridade competente notificará a Receita Federal do Brasil.

O ato que declarar o alfandegamento estabelecerá as operações aduaneiras autorizadas e os termos, limites e condições para sua execução.

Saiba que somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá ser efetuada a entrada ou saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.

Note que o disposto acima não se aplica:

I – à importação ou à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – outros casos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Recintos alfandegados

Saiba que os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:

I – mercadoria procedente do exterior ou a ele destinada, inclusive sob regime aduaneiro especial;

II – bagagem de viajantes procedente do exterior ou a ele destinada; e

III – remessas postais internacionais.

Observe que poderão ainda ser alfandegados, em zona primária, recintos alfandegados à instalação de lojas francas.

Portos secos

Saiba que portos secos são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro.

Note que os portos secos não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.

Saiba que os portos secos poderão ser autorizados a operar com carga de importação, de exportação ou ambas, tendo em vista as necessidades e condições locais.

Note que as operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem como a prestação de serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime de concessão ou permissão.

Observe que a execução das operações e a prestação dos serviços previstos no parágrafo anterior serão efetuadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública. (Washington Magela Costa)

Fonte: Aduaneiras